Basta publicar apenas no Diário Oficial Eletrônico?
Sim, com exceção dos casos em que a legislação específica exigir publicação em outros veículos conforme exemplos abaixo:
Diário Oficial da União:
Com base nos incisos I, II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 e no inciso I e § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, são publicados no Diário Oficial da União – DOU apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital das modalidades pregão, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de obras/compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
Diário Oficial do Estado:
Com base no inciso II e § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, são publicados no Diário Oficial do Estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública municipal.
Jornal de Grande Circulação no Estado:
Com base no inciso III e § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, são publicados em jornal diário de grande circulação no estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública municipal, e com base nos incisos II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 apenas os avisos de licitação na modalidade pregão, cujo valor seja a partir de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), quando se tratar de compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
Diário Oficial da União:
Com base nos incisos I, II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 e no inciso I e § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, são publicados no Diário Oficial da União – DOU apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital das modalidades pregão, concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de obras/compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.
Diário Oficial do Estado:
Com base no inciso II e § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, são publicados no Diário Oficial do Estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública municipal.
Jornal de Grande Circulação no Estado:
Com base no inciso III e § 4º do art. 21 da Lei nº 8.666/93, são publicados em jornal diário de grande circulação no estado apenas os avisos de abertura de licitação e de modificação de edital das modalidades concorrência, tomada de preços, concurso e leilão, quando se tratar de licitação feita por órgão ou entidade da administração pública municipal, e com base nos incisos II e III do art. 17 do Decreto nº 5.450/05 apenas os avisos de licitação na modalidade pregão, cujo valor seja a partir de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), quando se tratar de compras financiadas parcial ou totalmente com recursos federais ou garantidas por instituições federais.